Fonte: Lei 2.141 de 01 de Julho de 2010 Anexo III
CHEFE DE DIVISÃO Planejar, dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades do serviço de seu Departamento; participar da definição política administrativa de sua área de atuação, inclusive com proposição de normas e diretrizes de execução; planejar, organizar, coordenar e controlar o desempenho da sua unidade; estudar e aprovar adoção de novos métodos e processos operacionais; decidir, determinar providências e estabelecer contatos sobre assuntos da respectiva área de atuação; baixar instruções gerais e zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos por seus superiores; planejar, organizar, coordenar e controlar o desempenho de encarregado subordinado ao seu Departamento; reunir subordinados para transmitir instruções e examinar assuntos relacionados com as atribuições da competência de sua Secretaria; apresentar relatórios das atividades ao Secretário Municipal, quando solicitado; desempenhar as competências de sua Divisão e coordenar as atividades dos Setores sub sua hierarquia.