Secretaria de Finanças e Planejamento

  • Secretario(a): Thais Trindade Costa dos Santos
  • (31) 38541261
  • --
  • Praça Cel. Durval de Barros, nº 52
    Centro – Rio Piracicaba/MG
  • 2ª a 6ª das 8h às 12h e das 13h às 16h

Secretaria de Finanças e Planejamento

 

 

 

Responsável: -
Telefone: (31) 3854-1261
Email: -
Endereço: Praça Coronel Durval de Barros, n.º 52 – Centro – Rio Piracicaba - MG

Fonte: Lei Complementar Nº 2141 de 01 de julho de 2010

Art. 57. À Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento compete:

I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;

II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

III - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;

IV - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;

V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;

VI - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;

VII - executar a política fazendária municipal;

VIII - programar projetos e atividades relacionados com as áreas financeira, fiscal e tributária;

IX - desempenhar funções de gestão financeira, contábil e fiscal;

X - participar, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, da elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos;

XI - administrar a dívida pública municipal;

XII - administrar a dívida ativa do Município;

XIII - efetuar o pagamento dos compromissos da Prefeitura;

XIV - efetuar o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;

XV - arrecadar, diretamente ou por delegação, as receitas do Município;

XVI - contabilizar a despesa e a receita na forma da legislação em vigor;

XVII - controlar a execução dos contratos que acarretem ônus para o Município;

XVIII - proceder à tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, valores, títulos e documentos financeiros pertencentes ao Município;

XIX - exercer atividades de auditoria fiscal;

XX - examinar e julgar recursos contra lançamentos fiscais;

XXI – coordenar intercâmbio com os demais órgãos que atuem no Município para a obtenção de informações de interesse fiscal, que possam suplementar os dados necessários à instrução dos processos relativos às propriedades imobiliárias urbanas do Município;

XXII - coordenar a cobrança administrativa dos créditos tributários e fiscais do Município, inscritos ou não em dívida ativa;

XXIII - remeter à Procuradoria Geral do Município, para ajuizamento, os créditos inscritos em dívida ativa, promovendo o seu acompanhamento, solicitando relatórios periódicos, ou fazendo o acompanhamento direto de cada caso, conforme as circunstâncias o exijam;

XXIV - coordenar a manutenção atualizada a legislação tributária Municipal, realizando ou propondo modificações de interesse tributário ou fiscal, encarregando-se da orientação aos contribuintes sobre a sua correta aplicação;

XXV - zelar pela contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;

XXVI - responsabilizar-se pelo emprego de recursos próprios ou repassados à administração pública municipal, encarregando-se, através de balanços anuais, da prestação de contas do Executivo Municipal;

XXVII – exercer a fiscalização geral da liberação dos recursos orçamentários do Município;

XXVIII – iniciar o processo de tomada de contas de depositários financeiros e de responsáveis pela guarda de bens do Poder Público Municipal;

XXIX – coordenar, fiscalizar e controlar a execução orçamentária;

XXX - coordenar, diretamente ou por delegação, os recolhimentos das rendas municipais de qualquer natureza, bem como a execução de pagamentos devidamente  autorizados e processados e demais compromissos da municipalidade;

XXXI - formular a política de desenvolvimento social e econômico do Município, compatibilizando-a com as diretrizes dos governos federal e estadual;

XXXII - formular o Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;

XXXIII - consolidar e redigir o Plano de Ação do Governo Municipal, coordenando os programas gerais e setoriais;

XXXIV - fazer cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais, compatibilizando sua execução, revendo e atualizando dados;

XXXV - acompanhar o cumprimento das políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

XXXVI - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;

XXXVII - desempenhar funções inerentes ao planejamento global e setorial do Município;

XXXVIII - promover cooperação técnica e intercâmbio com órgãos e entidades públicos e privados, em assuntos ligados ao interesse econômico do Município;

XXXIX - dar apoio aos órgãos da Prefeitura, na negociação de programas e projetos e na captação de recursos para o Município;

XL - articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, na negociação e captação de recursos e assistência para execução de planos, programas e projetos;

XLI - articular e negociar na captação de recursos e assistência necessários ao desenvolvimento de planos, programas e projetos municipais, junto a órgãos, entidades e instituições nacionais ou internacionais;

XLII - incumbir-se da negociação de programas, projetos e recursos de interesse do Município, junto a órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais;

XLIII – coordenar a execução, prioritariamente e em caráter privativo, serviços de processamento de dados e tratamento de informações para a administração municipal, organizando e mantendo atualizados seus arquivos;

XLIV - prestar informações de interesse dos diversos órgãos da Administração Municipal, com base nos arquivos e cadastros;

XLV - coligir e organizar o conhecimento das atividades administrativas, através de informações essenciais devidamente interpretadas, de forma a consolidar o banco de dados do Município;

XLVI – planejar e orientar a atividade de informática nos diversos órgãos

XLVII - assessorar e representar o Prefeito, quando designado;

XXII - executar outras atividades correlatas.

Art. 63. §1º Além de outras atribuições conferidas em lei, compete aos Secretários Municipais:

I - orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência;

II - referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;

III - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

IV - exercer as atividades de competência de sua pasta;

V - ordenar despesas quando autorizado;

VI - coordenar as atividades de apoio às políticas públicas do Governo Municipal;

VII – comparecer à Câmara, nos casos e para os fins previstos nesta lei;

VIII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito.

 

 

 


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