Secretaria de Administração

  • Secretario(a): Thais Trindade Costa dos Santos
  • (31) 38541261
  • administracao@riopiracicaba.gov.mg.br
  • Praça Cel. Durval de Barros, nº 52
    Centro – Rio Piracicaba/MG
  • 2ª a 6ª das 8h às 12h e das 13h às 16h

Secretaria de Administração

Fonte: Lei Complementar Nº 2141 de 01 de julho de 2010.

Art. 56. À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete:

I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;

II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

III - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;

IV - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;

V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;

VI - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;

VII - desempenhar atividades ligadas à administração do pessoal, do patrimônio, do material, do transporte e dos serviços gerais da Prefeitura;

VIII - administrar os prédios e os bens públicos do Município;

IX - verificar a execução e o cumprimento de contratos de locação de bens imóveis e móveis e de prestação de serviços especializados e de assistência técnica, celebrados pelos órgãos de administração direta do Município;

X - centralizar, regulamentar e coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as atividades e meios relacionados com: a) recrutamento, seleção, desenvolvimento, classificação, avaliação de desempenho, remuneração de pessoal da Prefeitura; b) aquisição, distribuição e controle do material de consumo; c) aquisição de bens mediante requisição das Secretarias; d) operações e relações jurídicas ou administrativas que envolvam bens móveis e imóveis da Prefeitura; e) serviços de comunicação, arquivo geral, documentação, protocolo, zeladoria e vigilância da Prefeitura;

XI - promover e coordenar a integração e a sistematização de informática afetas aos diversos órgãos;

XII - proporcionar meios para efetivo funcionamento da Política de Administração e Remuneração de Pessoal;

XIII - coordenar a definição de regras e padronização para a realização de compras e contratação de serviços pelos órgãos municipais que assegurem a melhoria da qualidade dos bens e serviços adquiridos, a redução de preços e de gastos;

XIV - dirimir, controlar e executar as atividades de aquisição e alienação de material permanente, de consumo e equipamentos;

XV - coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo;

XVI - coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta;

XVII – coordenar e promover as atividades de manutenção, registro, tombamento, baixa e inventário patrimonial dos bens do Município;

XVIII - coordenar a realização dos processos licitatórios;

XIX - coordenar e controlar a realização e execução dos contratos;

XX - coordenar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, da Comissão de Apoio e do Pregoeiro;

XXI - coordenar a formalização de processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;

XXII - coordenar, controlar e padronizar dos procedimentos licitatórios;

XXIII - programar e promover a execução dos procedimentos licitatórios de serviços e de fornecimento e elaborar minutas de contratos;

XXIV - elaborar projetos, planos, relatórios e pareceres;

XXV - assessorar e representar o Prefeito, quando designado;

XXVI - executar outras atividades correlatas.


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