Geral

 

Publicado em: 27/04/2020 17:24

Novo Decreto Municipal de combate à Covid-19 torna obrigatório o uso de máscaras e suspende o transporte de passageiros


Whatsapp

 

A partir desta quinta-feira, 30/04, fica obrigatório a utilização de máscaras por funcionários, servidores e colaboradores de órgãos, entidades e estabelecimentos comerciais. A medida alcança as indústrias, bancos, lotéricas e serviços diversos, inclusive os rodoviários e ferroviários em funcionamento na cidade.

A obrigatoriedade de uso da máscara também se aplica a clientes e usuários destes estabelecimentos quando de sua entrada e ou permanência nos mesmos.

A determinação foi publicada no site da Prefeitura Municipal de Rio Piracicaba, através dos Decretos números 37 e 38, de 23 e 24 de abril de 2020, respectivamente, após reunião e deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19, realizada no dia 23 de abril.

Serviços de mototáxi, clínicas e consultórios de saúde também terão que se adequar. O transporte de passageiros por mototáxi está proibido, mas fica mantido o transporte de mercadorias e pequenas cargas. Nas clínicas e consultórios de qualquer especialidade o atendimento de pacientes eletivos deverá ser suspenso, ficando mantido os atendimentos de urgência e emergência.

As medidas deverão durar enquanto, município e estado, mantiverem a situação de emergência e calamidade pública, respectivamente.

Os estabelecimentos elencados no referido decreto deverão fornecer gratuitamente para seus funcionários, servidores e colaboradores as máscaras, e tomar as medidas necessárias de prevenção à disseminação do Coronavírus junto a clientes, como organização da fila e promoção de campanhas, através da fixação de cartazes, de como utilizar de forma correta os EPI´s.

Reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19, realizada no dia 23 de abril de 2020.