A partir desta quinta-feira, 30/04, fica obrigatório a utilização de máscaras por funcionários, servidores e colaboradores de órgãos, entidades e estabelecimentos comerciais. A medida alcança as indústrias, bancos, lotéricas e serviços diversos, inclusive os rodoviários e ferroviários em funcionamento na cidade.
A obrigatoriedade de uso da máscara também se aplica a clientes e usuários destes estabelecimentos quando de sua entrada e ou permanência nos mesmos.
A determinação foi publicada no site da Prefeitura Municipal de Rio Piracicaba, através dos Decretos números 37 e 38, de 23 e 24 de abril de 2020, respectivamente, após reunião e deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19, realizada no dia 23 de abril.
Serviços de mototáxi, clÃnicas e consultórios de saúde também terão que se adequar. O transporte de passageiros por mototáxi está proibido, mas fica mantido o transporte de mercadorias e pequenas cargas. Nas clÃnicas e consultórios de qualquer especialidade o atendimento de pacientes eletivos deverá ser suspenso, ficando mantido os atendimentos de urgência e emergência.
As medidas deverão durar enquanto, municÃpio e estado, mantiverem a situação de emergência e calamidade pública, respectivamente.
Os estabelecimentos elencados no referido decreto deverão fornecer gratuitamente para seus funcionários, servidores e colaboradores as máscaras, e tomar as medidas necessárias de prevenção à disseminação do CoronavÃrus junto a clientes, como organização da fila e promoção de campanhas, através da fixação de cartazes, de como utilizar de forma correta os EPI´s.
Reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19, realizada no dia 23 de abril de 2020.