Desenvolvimento Social

 

Publicado em: 09/08/2021 08:30

Secretaria de Desenvolvimento Social reforça que violência doméstica e familiar contra mulher precisa ser combatida.

A violência pode ocorrer em vários formatos e é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

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Violência Doméstica

De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

 

Tipos de Violência Doméstica

I - violência física. Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal;

II - violência psicológica. ...

III - violência sexual. ...

IV - violência patrimonial. ...

V - violência moral...

 

O que fazer?

O Ligue 180 é o canal de atendimento criado especialmente para lidar com casos de violência doméstica, e além de receber denúncias, também pode ser utilizado para a solicitação de informações sobre delegacias próximas e redes de acolhimento...

 

07 de Agosto, 15 anos da Lei Maria da Penha...

Não se cale...Denuncie!!!

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Prefeitura Municipal de Rio Piracicaba