Violência Doméstica
De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Tipos de Violência Doméstica
I - violência física. Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal;
II - violência psicológica. ...
III - violência sexual. ...
IV - violência patrimonial. ...
V - violência moral...
O que fazer?
O Ligue 180 é o canal de atendimento criado especialmente para lidar com casos de violência doméstica, e além de receber denúncias, também pode ser utilizado para a solicitação de informações sobre delegacias próximas e redes de acolhimento...
07 de Agosto, 15 anos da Lei Maria da Penha...
Não se cale...Denuncie!!!
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Prefeitura Municipal de Rio Piracicaba