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Publicado em: 07/02/2017 11:53

Secretária Municipal de Governo


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Responsável: -
Telefone: (31) 3854-1261
Endereço: Praça Coronel Durval de Barros, nº 52 – Centro – Rio Piracicaba - MG

Fonte: Lei Complementar Nº 2141 de 01 de julho de 2010

Art. 53 - À Secretaria Municipal de Governo compete:

I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas  gerais;

II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos  programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

III - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de  investimentos da Secretaria e propor os aj ustamentos necessários;

IV - promover a articulação do Gabinete com órgãos e entidades da administração  pública e da iniciativa privada, visando o cumprimento das atividades setoriais;

V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;

VI - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem  para a consecução dos objetivos do Gabinete;

VII - prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito;

VIII - desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades; IX -coordenar e executar a programação de audiência, entrevista, reuniões, atividade de  representação social de interesse do Prefeito;

X - desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de  atos próprios, despachos ou ordens verbais;

XI - redigir exposição de motivos, ofícios, cartas de interesse da administração;

XII - controlar o recebimento e expedição de correspondência;

XIII - encaminhar, após fechamento, expediente aos demais órgãos;

XIV - controlar e encaminhar propostas de convênio de interesse do Município;

XV - controlar, padronizar, enumerar e arquivar atos da administração;

XVI - coordenar, orientar e executar as atividades do cerimonial;

XVII - promover, coordenar e controlar a comunicação social da Prefeitura;

XVIII - promover reuniões com associações comunitárias para identificação de prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados em vilas e áreas de ocupação não controlada;

XIX - estimular fórmulas de comunicação mútua entre comunidades, instituições e  poderes públicos;

XX - planejar, coordenar, executar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades da administração pública municipal;

XXI - redigir e divulgar artigos, reportagens, comentários e notícias sobre atividades  municipais;

XXII - promover a edição e distribuição de jornais, folhetos, cartazes e demais instrumentos de divulgação, sob a orientação do Prefeito, de interesse da administração pública municipal;

XXIII - assessorar e representar o Prefeito, quando designado;

XXIV - realizar o planejamento das programações de eventos que envolvam a presença do Prefeito;

XXV - providenciar e planejar a segurança do Prefeito em eventos;

XXVI - realizar as atividades de recepção a autoridades; XXVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 63. §1º Além de outras atribuições conferidas em lei, compete aos Secretários Municipais:

I - orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência;

II - referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;

III - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

IV - exercer as atividades de competência de sua pasta;

V - ordenar despesas quando autorizado;

VI - coordenar as atividades de apoio às políticas públicas do Governo Municipal;

VII – comparecer à Câmara, nos casos e para os fins previstos nesta lei;

VIII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito.